O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço dos trabalhadores urbanos e rurais é no
máximo de 15 (quinze) dias.
máximo de 30 (trinta) dias.
mínimo de 30 (trinta) dias.
mínimo de 60 (sessenta) dias.
mínimo de 90 (noventa) dias.
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