- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
Sobre os Defeitos e a Invalidade dos Negócios Jurídicos, analise as afirmativas a seguir.
I.
O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
II.
Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a
outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
III.
Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que
aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
IV.
É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
V.
Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
Estão corretas apenas as afirmativas