- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens subsequentes.
A referida lei disciplina exclusivamente os limites e condições para geração de despesas com pessoal.