- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeSubsistemasArt.19-J e 19-L: Subsistema de Acompanhamento Durante o Trabalho de Parto
Considerando a lei 8080/1990. Entende-se por saúde do trabalhador, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo exceto: