2443412
Ano: 2012
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FADESP
Orgão: Pref. Parauapebas-PA
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FADESP
Orgão: Pref. Parauapebas-PA
Provas:
Em acidente com vítima, se o condutor envolvido deixar de
I – identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência;
II – prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes;
III – prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
IV – preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia,
II – prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes;
III – prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
IV – preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia,
O condutor envolvido receberá por essas infrações as penalidades classificadas, respectivamente, como