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Respondida
1157654
Ano:
2017
Disciplina:
Direito do Consumidor
Banca:
TJ-MS
Orgão:
TJ-MS
Provas:
Juiz Leigo (Angélica)
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Das Práticas Comerciais (arts. 29 a 45)
É correto afirmar que:
A
quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, mesmo sem a prévia notificação do interessado acerca das notificações anteriores.
B
na comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros de inadimplentes é dispensável o aviso de recepção.
C
a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos cadastros de inadimplentes pelo prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução ou da ação de conhecimento para cobrança da dívida.
D
compete ao credor ou à instituição financeira a notificação do devedor antes de se proceder à inscrição no cadastro de proteção ao crédito.
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