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1253849 Ano: 2019
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Santa Cruz Sul-RS
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A fábrica Z despeja reiteradamente, de forma inadequada, em um terreno próximo às suas instalações, resíduos tóxicos, não dando ao rejeito industrial o tratamento químico devido antes de colocá-lo em contato com o solo. Noticiado o fato em jornal de grande circulação, antes mesmo que os fiscais fossem ao local averiguar, o prefeito do município solicitou que a equipe de fiscalização atestasse a regularidade do despejo do lixo, haja vista a fábrica ser de Ricardo, um amigo do prefeito que prometeu vantagens econômicas ao chefe do executivo municipal e aos fiscais para que sua empresa, a fábrica Z, não fosse penalizada. Os fiscais assim fizeram, atestaram a regularidade. No entanto, posteriormente, descobriu-se que houve fraude na certidão emitida e que o rejeito era, de fato, tóxico e que estava causando diversas doenças na população que reside próximo ao local.
Artur, cidadão brasileiro, residente no município, indignado com tal situação, buscou auxílio do Ministério Público, com o fito de que a referida instituição protocolasse junto ao poder judiciário uma ação popular, tendo sido informado pelo parquet que:
I - O Ministério Público, por ser responsável pela fiscalização das leis, protocolaria junto ao poder judiciário uma ação popular solicitando a anulação da certidão fraudulenta e as medidas cabíveis para o saneamento da problemática ambiental supracitada.
II - O Ministério Público não poderia protocolar a Ação Popular cabível, haja vista que a legitimidade ativa para a propositura da referida ação, em regra, é exclusiva do cidadão, atuando o MP, a priori, apenas como fiscal da lei.
III - O Ministério Público, por ser responsável pela fiscalização das leis, protocolaria junto ao poder judiciário, em litisconsórcio obrigatório com o cidadão, uma ação popular solicitando a anulação da certidão fraudulenta e as medidas cabíveis para o saneamento da problemática ambiental supracitada.
IV - O Ministério Público não poderia protocolar a Ação Popular cabível, haja vista que a legitimidade ativa para a propositura da referida ação é exclusiva do cidadão, atuando o MP apenas como fiscal da lei. Acrescentando ainda que Artur, mesmo que atuando de boa-fé, teria que pagar as custas processuais.
Analisadas as assertivas, assinale a alternativa CORRETA:
 

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