No âmbito da execução de um contrato de
prestação de serviços de manutenção predial em
um instituto federal de educação, o fiscal técnico
identificou que o objeto foi executado apenas
parcialmente no período de referência,
constatando divergência quantitativa entre o
serviço efetivamente entregue e o constante na
medição apresentada pela empresa. A contratada
solicitou o atesto e o pagamento integral da fatura,
alegando o compromisso de regularizar as
pendências no ciclo subsequente. Com base nas
normas de Direito Financeiro e nas prerrogativas
da Administração Pública, qual conduta é mais
adequada para a gestão e fiscalização do contrato?