A respeito da segurança socioeducativa, assinale a alternativa INCORRETA.
É obrigatória a atuação conjunta das seguranças interna e externa em procedimentos de táticas de negociação, gerenciamento de crise e atuação em situação-limite.
Cabe à segurança interna implementar o Manual de Segurança, devendo observar, dentre outros procedimentos, a revista de alojamentos, de alimentos, de bens de consumo, de correspondências e de demais pertences do socioeducando.
A segurança externa, comum a todos os programas que executam a internação provisória e as medidas de internação e semiliberdade, poderá ser exercida pelas forças de segurança do Estado.
Os serviços de segurança interna e externa poderão ocorrer de forma conjunta — agentes de segurança externa e operadores do sistema socioeducativo —, nas hipóteses previstas no Manual de Segurança, cabendo à Gerência da Unidade elaborar relato escrito, com justificativa.
Compete à Segurança Externa vistoriar a estrutura externa da unidade e os dispositivos de segurança, de acordo com o Manual de Segurança.
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