- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Flora (arts. 38 ao 53)
Certa madeireira, constituída sob a forma de pessoa jurídica, destruiu uma floresta de preservação permanente, vendendo toda madeira obtida. Essa decisão foi tomada pelo seu órgão colegiado, que conhecia a ilegalidade de tal conduta, mas tinha o intuito de revender a madeira nobre.
A respeito dos crimes ambientais, da proteção ao meio ambiente e da situação hipotética apresentada acima, julgue o item a seguir.
A madeireira será responsabilizada administrativa, civil e penalmente pela sua conduta.
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