- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDos ProcedimentosCapítulo II - Das Medidas Protetivas de Urgência
Dentre as medidas preventivas de urgência à ofendida, conforme a Lei 11.340/2006, é correto afirmar que o Juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, poderá: