Com base na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item a seguir.
Dados pessoais de crianças poderão ser coletados
sem o consentimento dos pais ou do responsável
legal quando a coleta for necessária para contatá-los,
desde que eles sejam utilizados uma única vez e
sem armazenamento, ou quando ela for necessária
à proteção da criança, não podendo esses dados,
em nenhum caso, ser repassados a terceiro sem o
consentimento legalmente exigido.