Na legislação brasileira, em um concurso público, o primeiro critério de desempate é:
cota racial, dando-se primazia ao candidato preto ou pardo;
idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada;
juventude, dando-se vantagem ao candidato de idade menos elevada;
deficiência física, tendo prioridade o candidato portador de necessidades especiais;
hipossuficiência, com predileção o candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais.
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