Na Lei federal nº 10.711, de 05/08/2003, que dispõe sobre o
Sistema Nacional de Sementes e Mudas, no caput do Art. 23, e
seus respectivos incisos, fica definido que:
Art. 23. No processo de certificação, as sementes e as mudas poderão ser produzidas segundo as seguintes categorias:
I. semente genética; II. semente básica; III. semente certificada de primeira geração - C1; IV. semente certificada de segunda geração - C2; V. planta básica; VI. planta matriz; VII. muda certificada.”
Baseado no exposto, assinale a opção correta.
Art. 23. No processo de certificação, as sementes e as mudas poderão ser produzidas segundo as seguintes categorias:
I. semente genética; II. semente básica; III. semente certificada de primeira geração - C1; IV. semente certificada de segunda geração - C2; V. planta básica; VI. planta matriz; VII. muda certificada.”
Baseado no exposto, assinale a opção correta.
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