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1879423 Ano: 2015
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
Durante a execução de uma obra pública cujo objeto é a construção de um prédio, a administração nomeou, como fiscal técnico, um engenheiro eletricista, visto que, no seu quadro de servidores, não havia nenhum engenheiro civil ou arquiteto. A construtora contratada para executar a obra questionou a área de formação do fiscal; porém, como a execução de subestação de energia elétrica fazia parte do escopo da obra, foi justificada e mantida a nomeação do engenheiro eletricista como fiscal de toda a obra.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item.
A legislação vigente permite que a fiscalização desse tipo de obra pública seja contratada, como também possibilita a participação do autor do projeto da obra no respectivo processo licitatório para contratação dessa fiscalização.
 

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Especialista da Telebras - Engenharia Civil

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