A Lei Orgânica do Município de Mesquita do Rio de Janeiro dispõe que constituem o patrimônio municipal os bens imóveis, móveis e semoventes, e os direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e quando se tratar de bens imóveis:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Auxiliar - Arquivo
30 Questões
Auxiliar Administrativo
30 Questões
Auxiliar Legislativo
30 Questões
Motorista
30 Questões
Operador - Áudio
30 Questões
Porteiro
30 Questões
Recepcionista
30 Questões
Vigia
30 Questões