3039742
Ano: 2023
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IMPARH
Orgão: Pref. Pedra Branca-CE
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IMPARH
Orgão: Pref. Pedra Branca-CE
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Assinale V ou F, conforme seja verdadeiro ou falso o que se
afirma nos itens abaixo sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
( ) Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
( ) Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
( ) Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, não são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
( ) A adoção de criança ou adolescente poderá ser feita por procuração desde que seja devidamente registrada em cartório.
Está CORRETA, de cima para baixo, a seguinte sequência:
( ) Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
( ) Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
( ) Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, não são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
( ) A adoção de criança ou adolescente poderá ser feita por procuração desde que seja devidamente registrada em cartório.
Está CORRETA, de cima para baixo, a seguinte sequência: