O agente público que praticar ilícito administrativo será processado segundo as disposições da Lei Estadual no 10.294, de 20 de abril de 1999. Instaurado o procedimento competente mediante representação do usuário, lhe é defeso, nos termos da Lei:
O agente público que praticar ilícito administrativo será processado segundo as disposições da Lei Estadual no 10.294, de 20 de abril de 1999. Instaurado o procedimento competente mediante representação do usuário, lhe é defeso, nos termos da Lei: