- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeArts. 8º ao 14-B: Organização, Direção e Gestão
As questões sobre a organização, direção e gestão do Sistema Único de Saúde são tratadas no capítulo III da Lei nº 8.080/90. O parágrafo 2º do art. 10 dispõe sobre a organização do SUS em âmbito municipal. Tal organização visa integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações em saúde. Segundo o disposto no parágrafo citado acima, o SUS, em âmbito municipal, poderá organizar-se em: