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O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) foi instituído pelo Art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. O Decreto nº 10.791/2021 criou a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar).

Em relação ao PROINFA e à ENBPar, analise as afirmativas a seguir.

I. O PROINFA foi criado com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de Produtores Independentes Autônomos, concebidos com base em fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, no Sistema Elétrico Interligado Nacional (SIN).

II. A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) assumiu a responsabilidade pela contratação da energia elétrica gerada no âmbito do PROINFA, e é responsável por elaborar o Plano Anual do PROINFA e por regulamentar os procedimentos para o rateio da energia elétrica e dos custos do PROINFA.

III. O cálculo das cotas do PROINFA é baseado no Plano Anual elaborado pela ENBPar e encaminhado para a ANEEL. O custo do programa, cuja energia é contratada pela ENBPar, é pago por todos os consumidores finais (livres e cativos) do Sistema Interligado Nacional (SIN), exceto os classificados como baixa renda. O valor de custeio do Proinfa é dividido em cotas mensais, recolhidas por distribuidoras, transmissoras e cooperativas permissionárias e repassadas à ENBPar.

Está correto o que se afirma em

 

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