- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Suponha-se que determinado projeto de lei de um Prefeito Municipal disponha sobre a concessão de aumento de remuneração, a criação de cargos e algumas alterações de estrutura de carreira dos servidores públicos concursados integrantes do Poder Executivo local. Considerando que o mencionado Poder Executivo Municipal cumpre, com folga, o limite de gastos com despesa de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), a referida proposta legislativa, com base na atual Constituição Federal de 1988, só poderá ser feita se houver:
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