- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Segundo a Constituição Federal brasileira, a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Para o cumprimento dos referidos limites estas entidades estatais adotarão as seguintes providências:
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