Os arquitetos e urbanistas estrangeiros podem exercer atividade profissional no Brasil, desde que tenham atestada a própria capacidade civil e disponham de diploma de graduação em arquitetura e urbanismo emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo poder público ou tenham o respectivo diploma revalidado por instituição nacional credenciada.
A respeito desse tema, é correto afirmar que o registro de profissional estrangeiro pode ocorrer no Brasil desde que