Considerando a reclassificação toxicológica dos agrotóxicos determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), agrotóxicos classificados como extremamente tóxicos, altamente tóxicos, moderadamente tóxicos, pouco tóxicos, improváveis de causar dano agudo e não classificados, são representados, respectivamente, pela tarja de coloração: