Conceitos doutrinários denominados de “taxas rosa” ou “pink tax”, que consideram uma carga tributária
maior sobre produtos consumidos por mulheres e que são indispensáveis para saúde básica feminina, foram
tratados pela Lei Complementar nº 214/2025, com norma expressa sobre o fornecimento de produtos de
cuidados básicos à saúde menstrual com