Os bens públicos, conforme estabelecido pelo Código Civil nos artigos 98 e 99, incluem propriedades do domínio nacional pertencentes a entidades de direito público interno, diferenciando-os claramente de bens privados.
Os bens públicos, conforme estabelecido pelo Código Civil nos artigos 98 e 99, incluem propriedades do domínio nacional pertencentes a entidades de direito público interno, diferenciando-os claramente de bens privados.