- Código PenalCrimes Contra a Fé PúblicaFalsidade DocumentalFalsificação de Documento Público (art. 297)
O crime de falsificação de documento público, do art. 297 do CP, I. configura-se apenas se a falsificação é total, ou seja, a mera alteração de documento público verdadeiro não constitui crime; II. também se configura se o documento trata-se de testamento particular; III. também se configura se o documento trata-se de livro mercantil. É correto, apenas, o que se afirma em