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Respondida
434859
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-AP
Provas:
Analista Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo
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CPC 1973
CPC-1973: Procedimento ordinário
CPC 1973
CPC-1973: Coisa julgada
No que se refere à coisa julgada é correto afirmar que
A
não faz coisa julgada a resolução da questão prejudicial, ainda que a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
B
não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença concessiva de mandado de segurança, cujo valor do benefício econômico perseguido, não exceda a sessenta salários mínimos.
C
em regra, está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra autarquias, fundações de direito público e sociedades de economia mista.
D
faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida com fundamento da sentença.
E
nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença não produzirá coisa julgada em relação a terceiros.
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