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2358437 Ano: 2020
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Caxias do Sul-RS
Provas:

À questão se refere à Lei nº 10.520/02 — Lei do Pregão.

A fase preparatória do pregão deverá observar que:

I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

III. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Está(ão) CORRETA(S):

 

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