A margem de liberdade dada ao administrador público na discricionariedade não é ilimitada, sendo restrita pela lei, que estabelece os parâmetros para a sua atuação no interesse da coletividade.
A margem de liberdade dada ao administrador público na discricionariedade não é ilimitada, sendo restrita pela lei, que estabelece os parâmetros para a sua atuação no interesse da coletividade.