A BNCC retoma o Art. 26 da Lei 9.394/96, que diz que os currículos da Educação Básica devem ter generalidade nos conteúdos pedagógicos, devendo anteferir os regionalismos locais da sociedade.
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A BNCC retoma o Art. 26 da Lei 9.394/96, que diz que os currículos da Educação Básica devem ter generalidade nos conteúdos pedagógicos, devendo anteferir os regionalismos locais da sociedade.