Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FURB
Orgão: Pref. Massaranduba-SC
O Art. 136, do Código de Trânsito Brasileiro, dispõe de algumas exigências à condução de veículos destinados ao transporte de escolares. Tal referência traz o seguinte texto: “Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se para tanto...”:
I- Registro como veículo de passageiros.
II- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
III- Pintura de faixa vertical na cor amarela, com cinquenta centímetros de altura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser as mesmas.
IV- Equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo.
V- Lanternas de luz vermelha, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte inferior dianteira e lanternas de luz branca dispostas na extremidade superior da parte traseira.
É correto o que se afirma em: