As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde são defendidos pela Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 como instâncias de participação social. Quanto à sua organização e normas de funcionamento podemos dizer que serão definidas:
As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde são defendidos pela Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 como instâncias de participação social. Quanto à sua organização e normas de funcionamento podemos dizer que serão definidas: