Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, o órgão ambiental
competente deve estabelecer os prazos de validade de cada tipo
de licença ambiental para um empreendimento, respeitando os
limites máximos definidos pela resolução.
O prazo máximo de validade da licença ambiental prévia (LP) é de
O prazo máximo de validade da licença ambiental prévia (LP) é de