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Respondida
2532181
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FAU-UNICENTRO
Orgão:
IPP
Provas:
Advogado
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
No que diz respeito aos Defeitos do Negócio Jurídico no Código Civil, é
CORRETO
afirmar:
A
A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é nula nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
B
Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
C
Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, não constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio seria normalmente celebrado.
D
Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação não poderá responder por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
E
Deverá ser decretada a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
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