- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioDano (arts. 163 ao 167)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioApropriação Indébita (arts. 168 ao 170)
Maria soltou o animal da propriedade vizinha à sua, fazendo-o desaparecer.
A ação praticada por Maria é: