Os direitos sociais, apesar de previstos na Constituição Federal de 1988, não possuem força legal e dependem de legislação complementar para sua efetivação, podendo ser ignorados pelo Estado.
Os direitos sociais, apesar de previstos na Constituição Federal de 1988, não possuem força legal e dependem de legislação complementar para sua efetivação, podendo ser ignorados pelo Estado.