De acordo com a Lei nº 8.112/1990, servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais que tenham exercido funções de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão por 5 anos consecutivos ou 10 anos interpolados, podem se aposentar com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão de maior valor, desde que exercido por um período mínimo de 2 anos.