A Lei n.º 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. A Lei n.º
8.142/1990 aponta, em seu Art. 1º, que o Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n.º 8.080/1990,
contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes
instâncias colegiadas: