A responsabilização pelos atos de improbidade administrativa encontra-se na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Artigo 37, §4º: “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. A respeito de improbidade administrativa, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Curso de Habilitação de Oficiais - Administração
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