O princípio da anterioridade está descrito no Artigo 150, III, b, da Constituição Federal, dispondo que é vedado a União, Estados, Distrito Federal e Municípios cobrar:
O princípio da anterioridade está descrito no Artigo 150, III, b, da Constituição Federal, dispondo que é vedado a União, Estados, Distrito Federal e Municípios cobrar: