- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Em relação ao direito de propriedade, julgue os itens subseqüentes.
Perde-se a propriedade por alienação quando o proprietário, por vontade própria, onerosamente transfere a outrem o seu direito sobre a coisa.