Julgue o item, de acordo com o Decreto-Lei n.º 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em se tratando de trabalho noturno exercido por mulheres, o adicional de remuneração mínimo será de 25% sobre o salário-base.
Julgue o item, de acordo com o Decreto-Lei n.º 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em se tratando de trabalho noturno exercido por mulheres, o adicional de remuneração mínimo será de 25% sobre o salário-base.