A estrutura organizacional do MTE inclui as superintendências regionais do trabalho e emprego (SRTEs), que são unidades descentralizadas subordinadas diretamente ao ministro de Estado, em substituição às delegacias regionais do trabalho, segundo alteração efetuada pelo Decreto n.º 6.341/2008. Quanto às atribuições das SRTEs, julgue os próximos itens.
As SRTEs têm autonomia para formular e propor as diretrizes para o aperfeiçoamento técnico-profissional e a gerência do pessoal da inspeção do trabalho.
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