São características das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, EXCETO:
Não terem fins lucrativos, nem resultados econômicos.
Terem sido constituídas e estejam em funcionamento há, no mínimo, três anos.
Os estatutos e objetivos devem estar em conformidade com a legislação de regência, bem como observarem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência; e, ainda, o atendimento aos princípios básicos de contabilidade, a publicidade do relatório de suas atividades e a sujeição a auditorias externas independentes.
Terem personalidade jurídica de direito privado, desde que não se qualifiquem como sociedades comerciais, inclusive as que comercializam planos de saúde e as cooperativas, bem como as organizações creditícias relacionadas com o sistema financeiro; entidades de representação de classe e sindical; instituições partidárias; entidades religiosas; hospitais e escolas sem gratuidade.
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