João esteve aposentado por invalidez durante oito anos, decorridos os quais, na data de 01.12.2023, a perícia técnica do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) o declarou como apto para o exercício de trabalho diverso daquele que habitualmente exercia. Nessa situação hipotética, sabendo-se que o valor da aposentadoria de João era de R$ 3.000,00, é correto afirmar que, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.213/1991,