- Direito de FamíliaDireito ConjugalDireito Conjugal Existencial 1Direito Conjugal Existencial 2União Estável (Art. 1.723 ao 1.727)
A união estável é reconhecida como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua, duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família e poderá converter-se em casamento. Na união estável (art. 1725 do Código Civil), aplicam-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, salvo