Quanto ao direito ao transporte e à mobilidade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que tal direito da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. Sobre tal prerrogativa esse Estatuto ainda resguarda que