- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)
- CPCDo Julgamento Conforme o Estado do Processo (arts. 354 a 357)
- CPCDa Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508)
- CPCdos RecursosDa Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
Em uma ação de indenização proposta por José em face de João,
o juiz da causa concedeu ao autor a gratuidade de justiça, que
fora requerida na petição inicial. Inconformado, o réu se insurgiu
contra a concessão desse benefício. Em decisão interlocutória de
saneamento foi mantido o referido benefício ao autor. Finda a
instrução do processo, sobreveio sentença, na qual o juiz julgou
parcialmente procedente o pedido indenizatório.
Nesse sentido, se, ao ser intimado da sentença, João desejar se insurgir apenas contra o benefício, ele:
Nesse sentido, se, ao ser intimado da sentença, João desejar se insurgir apenas contra o benefício, ele: