No que se refere à Resolução CFP n.º 3/2022 e às condições para concessão e registro de psicólogo especialista, julgue o item.
Cada Conselho Regional de Psicologia deverá constituir uma comissão de análise para concessão de registro de psicólogo especialista, composta por, no mínimo, cinco membros efetivos e dois suplentes, cuja atribuição será analisar, em caráter consultivo, o requerimento de registro de psicólogo especialista e a respectiva documentação.